A verificação das certificações de segurança (Certificado de Aprovação - CA) é o primeiro passo para a segurança no trabalho.Revise as características de cada tipo de EPI e cumpra rigorosamentea Norma Regulamentadora NR-06 do MTE.
Absorve o impacto de objetos em queda ou projetados e protege contra choques elétricos.
Bloqueia partículas volantes, radiação luminosa prejudicial e respingos químicos.
Previne a perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em ambientes com altos decibéis.
Protege contra poeiras, névoas, gases nocivos e atmosferas deficientes em oxigênio.
Protege contra cortes, queimaduras, choques elétricos e exposição química.
Evita lesões por queda/rolamento de objetos pesados e perfurações pontiagudas.
Retém quedas e absorve o impacto durante trabalhos em altura (acima de 2m).
Protege todo o corpo contra produtos químicos perigosos, chamas e calor extremo.
Todo EPI, seja de fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado no Brasil se possuir o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (MTE).
Não automaticamente. Embora os EPIs possam ter certificações internacionais de alta qualidade, para serem usados legalmente no Brasil como Equipamento de Proteção Individual, eles DEVEM possuir o CA válido registrado no MTE.
Sim. O CA tem um prazo de validade (geralmente 5 anos). Além disso, o próprio EPI tem a validade do fabricante (vida útil do material, especialmente para capacetes e cinturões). O empregador deve garantir que o EPI fornecido tenha CA válido no ato do fornecimento e esteja dentro da vida útil.
Procure a marcação do número do CA estampada ou gravada diretamente no equipamento ou, se não for possível, em sua embalagem. Você pode consultar a validade do CA em sistemas oficiais do governo (ex: CAEPI).