Orientação detalhada sobre a elaboração de 'Diretrizes de Implementação do GRO', que formam o núcleo do sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional, em total conformidade com a NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As Diretrizes de Avaliação de Risco são procedimentos operacionais padrão internos (POPs) adotados pelos empregadores para identificar perigos, avaliar o nível de risco e implementar medidas de mitigação. Não são meras recomendações, mas sim requisitos legais compulsórios exigidos pela NR-01 (Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR) essenciais para uma cultura de segurança forte e defesa em caso de auditorias trabalhistas.
De acordo com os regulamentos trabalhistas brasileiros e melhores práticas (como a ISO 45001), o PGR de cada unidade operacional deve especificar claramente os seguintes componentes:
Definição do escopo do Inventário de Riscos e adoção de metodologias (ex: Matriz AIHA, HRN, BS 8800) adaptadas à realidade da empresa.
Definição clara do papel do empregador, equipe SESMT, prepostos, CIPAS e trabalhadores terceirizados.
Levantamento estruturado cobrindo instalações físicas, máquinas (NR-12), equipamentos e todas as tarefas rotineiras ou eventuais.
Cronogramas para revisão do PGR (geralmente a cada 2 anos, ou anualmente se a empresa não possuir certificação) e reavaliações após acidentes.
Métodos práticos como Análise Ergonômica (AET), Análise Preliminar de Risco (APR), PPRA (histórico) e entrevistas de campo.
Estabelecimento de matriz combinada (probabilidade vs. gravidade das lesões) para determinar categoricamente os níveis de risco.
Priorizar melhorias pelo grau do risco seguindo a hierarquia (eliminação, substituição, eng., ADM, EPI) e definir prazos.
Sistemas para consultar os trabalhadores e a representação sindical/CIPA quanto à percepção de riscos nas atividades diárias.
Padronização do PGR/APR, laudos de insalubridade e guarda dos documentos do histórico ocupacional por no mínimo 20 anos.
Procedimentos obrigatórios para comunicar os riscos aos trabalhadores via Ordens de Serviço (OS) e Integrações (DDS).
| Tipo de Avaliação | Condições e Frequência | Observações (Conforme NR-01) |
|---|---|---|
| Avaliação Inicial (Inventário Base) | Deve ser elaborado antes ou no início das operações do estabelecimento ou canteiro de obras. | Gera a linha de base para todos os controles de engenharia e emissão de atestados (ASO). |
| Reavaliação Periódica | Conduzida regularmente (a cada 2 anos, ou 3 anos se houver sistema de gestão de SST certificado). | Acompanhamento compulsório para medir a evolução do Plano de Ação. |
| Avaliação Extraordinária (Eventos) | Sempre que ocorrerem inovações, novas máquinas, mudanças no processo, ou após acidentes e doenças ocupacionais confirmadas. | Exige revisão imediata das matrizes e controles após o evento deflagrador. |
A falha em cumprir as obrigações do PGR e das Avaliações de Risco (APR) pode resultar em severas sanções administrativas, trabalhistas, civis e criminais aos empregadores.